Fiador

A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) assume a posição de fiador de aluguel para garantir que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos débitos, dando maior segurança à relação contratual.

Ou seja, em caso de problemas com inadimplência, o fiador de aluguel será o responsável legal de cumprir os termos do contrato.

Como funciona o fiador de aluguel?

O inquilino que pretende alugar um imóvel com fiador deve apresentar à imobiliária uma pessoa que esteja disposta a arcar com as reponsabilidades do contrato de locação.

Os fiadores devem assinar o contrato de locação e será o responsável pelo cumprimento deste até o término do prazo de contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino.

Caso o inquilino, ao término do contrato, esteja devendo, tenha deixado alguma avaria no imóvel e não resolver as pendências, o proprietário poderá acionar o fiador para quitação da dívida, para o conserto do imóvel.

Vantagens de alugar com Fiador:

  • Não gera qualquer gasto ou desembolso por parte do inquilino;
  • Bons fiadores podem facilitar a aprovação da ficha de cadastro do inquilino.

Vantagens do Fiador para o proprietário:

  • Não há limite no valor da garantia. O fiador é responsável por todos os débitos decorrentes da locação.
  • Como é garantia pessoal, os fiadores exercem um influência positiva para que o inquilino cumpra integralmente o contrato e não fique inadimplente.

Quem pode ser Fiador?

Pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o valor do aluguel mais os encargos da locação. Além disso, o fiador deve possuir património que deve ser, de preferência, um imóvel quitado e que seja na mesma cidade do imóvel que será alugado.

Se o fiador for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação.

Caso o fiador seja pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.

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