Para alugar um imóvel, na maioria das vezes é exigido que o locatário forneça uma garantia locatícia, em caso de haver algum problema com o pagamento do aluguel, encargos e mau uso do imóvel.
O depósito caução é um dos tipos de garantia de aluguel previstos e regulamentados pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991). Nessa modalidade, o inquilino paga uma quantia adicional no início do contrato de locação e esse valor pode ser utilizado para cumprir as obrigações contratuais do locatário caso o mesmo se torne inadimplente ou deixe alguma avaria no imóvel.
Como funciona a caução de aluguel?
Embora existam algumas previsões legais, os termos da garantia do aluguel são descritos no próprio contrato de locação. Por isso, é importante ler as cláusulas sobre o depósito caução com atenção.
Geralmente, o depósito caução equivale a três vezes o valor do aluguel, mas em alguns casos é possível que o proprietário exija menos.
Este valor deve ser depositado em uma conta poupança e caso não seja utilizado ao final da locação é corrigido e devolvido ao inquilino.
A caução pode ser utilizado em diversas situações como, por exemplo:
- Caso o locatário deixe de pagar o aluguel e encargos;
- Para cobrir danos por mau uso do imóvel;
- Para pagar multas por quebra de contrato;
- Caso seja necessário fazer uma reforma.
Além disso, alguns contratos estabelecem que, caso não seja utilizado, o depósito caução pode ser utilizado ao fim da vigência do contrato para pagar os três últimos meses de aluguel.
O valor devolvido ao fim do contrato é o mesmo que foi depositado no início?
Não. Visto que o depósito caução fica em uma conta poupança, o proprietário deve devolver o valor corrigido.
Para saber quanto deve ser devolvido, as partes podem acessar a Calculadora do Cidadão, disponível no site do Banco Central do Brasil. Para fazer o levantamento do valor, é necessário fornecer as seguintes informações:
- data em que foi feito o depósito;
- o valor que foi depositado;
- data de retirada.
