Depósito Caução

Para alugar um imóvel, na maioria das vezes é exigido que o locatário forneça uma garantia locatícia, em caso de haver algum problema com o pagamento do aluguel, encargos e mau uso do imóvel.

O depósito caução é um dos tipos de garantia de aluguel previstos e regulamentados pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991). Nessa modalidade, o inquilino paga uma quantia adicional no início do contrato de locação e esse valor pode ser utilizado para cumprir as obrigações contratuais do locatário caso o mesmo se torne inadimplente ou deixe alguma avaria no imóvel.

Como funciona a caução de aluguel?

Embora existam algumas previsões legais, os termos da garantia do aluguel são descritos no próprio contrato de locação. Por isso, é importante ler as cláusulas sobre o depósito caução com atenção.

Geralmente, o depósito caução equivale a três vezes o valor do aluguel, mas em alguns casos é possível que o proprietário exija menos.

Este valor deve ser depositado em uma conta poupança e caso não seja utilizado ao final da locação é corrigido e devolvido ao inquilino.

A caução pode ser utilizado em diversas situações como, por exemplo:

  • Caso o locatário deixe de pagar o aluguel e encargos;
  • Para cobrir danos por mau uso do imóvel;
  • Para pagar multas por quebra de contrato;
  • Caso seja necessário fazer uma reforma.

Além disso, alguns contratos estabelecem que, caso não seja utilizado, o depósito caução pode ser utilizado ao fim da vigência do contrato para pagar os três últimos meses de aluguel.

O valor devolvido ao fim do contrato é o mesmo que foi depositado no início?

Não. Visto que o depósito caução fica em uma conta poupança, o proprietário deve devolver o valor corrigido.

Para saber quanto deve ser devolvido, as partes podem acessar a Calculadora do Cidadão, disponível no site do Banco Central do Brasil. Para fazer o levantamento do valor, é necessário fornecer as seguintes informações:

  • data em que foi feito o depósito;
  • o valor que foi depositado;
  • data de retirada.

ESTÁ GOSTANDO DO CONTEÚDO? COMPARTILHE!

Comente o que achou:

POSTS RECENTES: